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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 448, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a inexistência de dotação orçamentária para pagamento das horas extras realizadas;

CONSIDERANDO que o prazo para a fruição das horas extras convertidas em banco é fixado por Ato da Presidência (Ato GP nº 449, de 18 de setembro de 2007); e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2023.0.000042485-1,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para 31/03/2024, o prazo de validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal com data de vencimento em 31/12/2023.

Art. 2º Compete aos/às titulares das unidades Juízes(as) Membros, Juízes(as) Eleitorais, Diretor(a)- Geral, Assessores(as), Secretários(as) e Coordenadores(as) e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores e servidoras, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 287, de 21/11/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do banco de horas dos servidores e das servidoras deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 287, de 21/11/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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