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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 439, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 26, XLV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE n.º 895, de 31 de julho de 2014),

CONSIDERANDO o contido no art. 4º, § 2º, do Ato GP n.º 238/18 e sua alteração; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n.º 2019.0000014462-2,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor GUILHERME CAVALCANTE DE SOUZA DIAS, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 12, na data de 29/03/2019, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/12, é de R$ 897,07, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 12.618/12.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 283, de 16/11/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido a servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 283, de 16/11/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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