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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 322, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Suspende o expediente presencial na 179ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000032245-5,


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial na 179ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Barra da Tijuca), no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 2023, com exceção dos servidores destacados para atendimento na CAE da Barra da Tijuca.


Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art.798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°214, de 29/08/2023, p. 03

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial na 179ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°214, de 29/08/2023, p. 03

Alteração: Não consta alteração.