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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 281, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Designa membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 26, inciso XV, da Resolução TRE nº 895/2014,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 351/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como a alteração promovida, pela Resolução CNJ nº 413/2021, que determinou a criação de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados;

CONSIDERANDO os termos doart. 2º e do art. 3º da Resolução TRE-RJ nº 1.244, de 24 de agosto de 2022, que estabelece a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de 1º e de 2º graus, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000003403-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora e o colaborador abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, comporem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2.

I - FLÁVIA VIANNA GASPAR, na qualidade de servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, lotados na Sede doTribunal, a partir de lista de inscrição, nos termos do disposto no art. 2º, inciso V, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
II - RAFAEL PATRÍCIO SANTA CRUZ , na qualidade de colaborador indicado pelo respectivo sindicato, nos termos do disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 2º Designar a colaboradora abaixo descrita para, sem prejuízo de suas funções, compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1.

I - LILIANE FERNANDES GOMES, colaboradora indicada pelo respectivo sindicato, nos termos do disposto no art. 3º, inciso VI, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 04 de agosto de 2023.)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 205, de 18/08/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 205, de 18/08/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.