Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 281, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

Designa membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 26, inciso XV, da Resolução TRE nº 895/2014,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 351/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como a alteração promovida, pela Resolução CNJ nº 413/2021, que determinou a criação de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados;

CONSIDERANDO os termos doart. 2º e do art. 3º da Resolução TRE-RJ nº 1.244, de 24 de agosto de 2022, que estabelece a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de 1º e de 2º graus, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000003403-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora e o colaborador abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, comporem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2.

I - FLÁVIA VIANNA GASPAR, na qualidade de servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, lotados na Sede doTribunal, a partir de lista de inscrição, nos termos do disposto no art. 2º, inciso V, da Resolução TRE nº 1.244/2022;
II - RAFAEL PATRÍCIO SANTA CRUZ , na qualidade de colaborador indicado pelo respectivo sindicato, nos termos do disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 2º Designar a colaboradora abaixo descrita para, sem prejuízo de suas funções, compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1.

I - LILIANE FERNANDES GOMES, colaboradora indicada pelo respectivo sindicato, nos termos do disposto no art. 3º, inciso VI, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 04 de agosto de 2023.)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 205, de 18/08/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 205, de 18/08/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.