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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 263, DE 21 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 48245, de 18 de julho de 2023, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

CONSIDERANDO o contido no Decreto Rio nº 52949, de 20 de julho de 2023, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 ;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo nº 136, de 20 de julho de 2023, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o horário do expediente em dias de jogos da da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 ;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2023/00277, de 21 de julho de 2023, expedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre o horário do expediente em dias de jogos da da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 74, de 20 de julho de 2023, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que dispõe sobre o horário do expediente em dias de jogos da da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000028808-7,

RESOLVE:

Art. 1º O expediente das unidades da Sede deste Tribunal, bem como das Zonas Eleitorais localizadas em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023 marcados para 8 horas, terá início às 12 horas.

Art. 2º A jornada normal deverá ser cumprida ou compensada dentro do mês de sua ocorrência, preferencialmente, ou até o mês subsequente, impreterivelmente, ressalvada a superveniência de férias ou licenças superiores a 10 (dez) dias, hipóteses em que a compensação deverá ser efetuada até o mês subsequente ao do retorno às atividades, na forma do art. 6º, caput, e §§ 1º e 2º, todos do Ato GP nº 157/2012.

Parágrafo único As chefias imediatas deverão supervisionar a compensação das horas supracitadas de seus subordinados.

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 183, de 24/07/2023, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 183, de 24/07/2023, p. 1

Alteração: Não consta alteração.