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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 202, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

Designa membras das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dos 1º e 2º graus.

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 351/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, bem como a alteração promovida, pela Resolução CNJ nº 413/2021, que determinou a criação de pelo menos uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º e do art. 3º da Resolução TRE-RJ nº 1.244, de 24 de agosto de 2022, que estabelece a composição das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de 1º e de 2º graus, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000003403-8,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Desembargadora Eleitoral MÁRCIA FERREIRA ALVARENGA, na qualidade de magistrada indicada pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2, e a Juíza Eleitoral VANESSA DE OLIVEIRA CAVALIERI, titular da 162ª Zona Eleitoral, na qualidade de magistrada indicada pelo Presidente do Tribunal para compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1, ambas nos termos do artigo 4º, §1º, da Resolução TRE nº 1.244/2022.

Art. 2º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sem prejuízo de suas funções, comporem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1 e a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2:

I - GISELE GONELI DE LACERDA , na qualidade de servidora indicada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do disposto no art. 2º, inciso II e no art.3º, inciso II, da Resolução TRE nº 1.244/2022;

II - JULIANA COSENZA DE AVELAR , na qualidade de servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e inclusão, no art. 2º, inciso II e no art.3º, inciso II, da Resolução TRE nº 1.244/2022;

III - FERNANDA GUIMARÃES LAURIA, na qualidade de servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, nos termos do disposto no art. 2º, inciso IV e no art.3º, inciso IV, da Resolução TRE nº 1.244/2022;

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 2º grau - CPEASSE2 será presidida pela Desembargadora Eleitoral Márcia Ferreira Alvarenga, nos termos do disposto no art. 2º, inciso I, da Resolução TRE nº 1.244/2022;

Art. 4º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro do 1º grau - CPEASSE1 será presidida pela Juíza Eleitoral Vanessa de Oliveira Cavalieri, nos termos do disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução TRE nº 1.244/2022;

Art. 5º A advogada ANNA BORBA TABOAS, OAB/RJ nº 131.069, participará das comissões na condição de convidada indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução TRE nº 1.244/2022;

Art. 6º Revogar o Ato GP nº 130/2021.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 156, de 23/06/2023, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa membras das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dos 1º e 2º graus.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 156, de 23/06/2023, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

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