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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 468, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Suspende o atendimento presencial na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE - São João de Meriti e nas 88ª, 89ª, 186ª e 187ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2023.0.000044428-3,


RESOLVE:


Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na Central de Atendimento ao Eleitor -CAE - São João de Meriti e nas 88ª, 89ª, 186ª e 187ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro (São João de Meriti), no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, mantido o expediente remoto, das 11h às 19h.


Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (artigos 216 e 224, caput e § 1º do CPC).


Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art. 798, caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).


Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.


JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°306, de 07/12/2023, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento presencial na Central de Atendimento ao Eleitor - CAE - São João de Meriti e nas 88ª, 89ª, 186ª e 187ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°306, de 07/12/2023, p. 02

Alteração: Não consta alteração.