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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 04, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Aprova as novas versões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e do Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a disponibilização de instrumentos de gestão documental na Internet é um mecanismo de transparência ativa aderente a disposições da Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000000117-9,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 1 do Ato nº 633/13 - passa a vigorar conforme o endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos"

Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Anexo 2 do Ato nº 633/13 - passa a vigorar conforme o endereço eletrônico http://www.tre-rj.jus.br, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", submenu "Plano de Classificação de Documentos"

Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 7, de 10/01/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Aprova as novas versões da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e do Plano de Classificação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 7, de 10/01/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.