Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 501, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispensa servidor de Função Comissionada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000056215-8,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor SERGIO ANDREOLI, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, da 024ª Zona Eleitoral/Senador Camará do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a contar de 06 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 386, de 20/12/2022, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispensa servidor de Função Comissionada.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 386, de 20/12/2022, p. 2
Alteração: Não consta alteração.