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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 446, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 38, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.)

Altera o Ato GP nº 172/2011, que dispõe sobre o programa de reembolso de despesas com plano de saúde.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2021.0.000041871-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os dispositivos do Ato GP nº 172/2011 relacionados a seguir, de modo que passem a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que efetuarem gastos com plano de saúde próprio e de seus dependentes, bem como os pensionistas poderão requerer a inclusão no programa de reembolso, que será pago automaticamente, devendo comprovar anualmente as despesas efetuadas.

§ 1º Considerar-se-á data de inclusão aquela em que o servidor ativo, em exercício neste Tribunal, ou inativo ou o pensionista protocolizar o respectivo requerimento, anexando cópia autenticada de pelo menos um comprovante de pagamento referente aos últimos três meses.

§ 2º A data de exclusão será:
I- aquela em que o servidor ativo ou inativo ou o pensionista protocolizar o respectivo requerimento neste Tribunal ou ainda a data de sua exoneração, demissão, posse em outro cargo ou da pensãopúblico inacumulável, falecimento ou cassação de aposentadoria.
(...)

Art. 3º A comprovação anual será efetuada por requerimento protocolizado, contendo declaração do servidor ou do pensionista informando os valores pagos durante os últimos 12 meses por cada beneficiário e cópia autenticada de pelo menos um comprovante de pagamento, referente aos últimos três meses, com vistas a confirmar a manutenção do vínculo com o plano de saúde.

§ 1º Poderão ser solicitados aos servidores ativos e inativos ou aos pensionistas, por amostragem, a apresentação de comprovantes/declarações da seguradora/prestadora de serviço de saúde em eventual auditoria promovida pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
(...)

§ 3º A comprovação das despesas dos servidores inativos e seus dependentes, bem como dos pensionistas será efetuada no mês de novembro de cada exercício.

§ 4º Quando a titularidade do plano de saúde estiver em nome de terceiro ou for descontado em folha de pagamento de outrem, a inclusão no programa está condicionada à declaração do servidor de que é o responsável pelo pagamento do plano de saúde próprio e/ou de dependente,ou condicionada à declaração do pensionista de que é o responsável pelo pagamento do próprio plano de saúde.
(...)

§ 8º A não comprovação das despesas efetuadas importará na suspensão do pagamento do reembolso, devendo o servidor ou o pensionista ser notificado para proceder à escolha da forma de ressarcimento ao Tribunal, no prazo de 30 dias, previsto no art. 46, caput da lei 8.112/90.

Art. 4º (...)
§ 1º Qualquer alteração na condição de beneficiário ou no valor da mensalidade deverá ser imediatamente comunicada pelo servidor ativo ou inativo ou pelo pensionista para os devidos ajustes no pagamento, sob pena das sanções cabíveis. (Renumerado pela Ato GP nº 346/19.)
(...)

Art. 5º No mês em que ocorrer a inclusão, a exclusão ou a atualização do programa do servidor ativo ou inativo ou de seus dependentes ou do pensionista, o valor do reembolso será integral, independentemente da data do requerimento, desde que adstrito ao respectivo mês, sendo vedado o pagamento retroativo."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidos os demais termos do Ato 172/2011.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 366, de 05/12/2022, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 172/2011, que dispõe sobre o programa de reembolso de despesas com plano de saúde.

Situação: REVOGADO

Ato PR TRE-RJ nº 38/2024

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 366, de 05/12/2022, p. 1

Alteração: Não consta alteração.