Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 437, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 1073, de 07 de novembro de 2022, que disciplina o expediente e o atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, no âmbito daquela Corte Superior;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual nº 48245, de 04 de novembro de 2022, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de conciliar as regras estabelecidas no art. 224, caput e §1, do Código de Processo Civil com as disposições normativas próprias de regência dos processos judiciais de natureza cível-eleitoral, no período eleitoral (Resolução TSE nº 23.674/2021 e Resolução TSE nº 23.608/2019, art. 7º e parágrafos);
CONSIDERANDO, também, o regramento estabelecido pelo art. 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal, que disciplina a fluência de prazos de natureza processual penal, e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação do princípio da especialidade na contagem desses prazos (vide STJ, AgRg no AREsp 1709096/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. em 25/08/2020, DJe 31/08/2020 e AgRg no AREsp 1792422/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, j. em 19/10/2021, DJe 25/10/2021); e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000050687-8,
RESOLVE:
Art. 1º Os horários de funcionamento das unidades da Sede deste Tribunal, bem como das Zonas Eleitorais localizadas em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, serão os seguintes:
I - Jogos às 12h ou 13h: das 8h às 11h;
II - Jogos às 16h: das 8h às 14h
Art. 2º Nos dias em que houver os jogos mencionados nos incisos do art. 1º deste Ato, poderá haver expediente remoto, a critério e sob supervisão da chefia imediata, desde que assegurado o funcionamento interno das unidades, além do atendimento ao público externo.
Parágrafo único. O disposto no deste artigo não se aplica a servidoras e servidores quecaput estiverem realizando serviço extraordinário, os quais deverão cumprir a jornada mensal de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a realização de 7 (sete) horas líquidas (Resolução CNJ nº 88 /2010), integralmente de forma presencial.
Art. 3º Nos dias mencionados nos incisos do art. 1º deste Ato, a servidora ou servidor poderá optar por trabalhar além do horário previsto nos citados incisos, cumprindo sua jornada integralmente na modalidade presencial ou remota, observado o parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE/RJ 1.218/2022, sendo obrigatório o registro de ponto quando das saídas e entradas, na forma do § 4º do art. 3º do Ato GP nº 157/2012, inclusive para acompanhamento dos jogos.
Art. 4º A diferença entre a jornada normal e a cumprida deverá ser compensada, preferencialmente, dentro do mês de sua ocorrência.
§ 1º Não realizada a compensação prevista no caput deste artigo, dentro do mesmo mês, as horas faltantes para atingir a carga horária mensal de trabalho serão descontadas, nessa ordem:
I - de eventual serviço extraordinário prestado pela servidora ou servidor no respectivo mês, considerando os acréscimos pertinentes, nos termos do art. 11 da IN DG nº 02/2014 e
II - de eventual saldo em banco de horas.
§ 2º A compensação deverá ocorrer até o final do mês subsequente, impreterivelmente, ressalvada a superveniência de férias ou licenças superiores a 10 (dez) dias, hipóteses em que a compensação deverá ser efetuada até o mês subsequente ao do retorno às atividades, na forma do art. 6º, caput, e §§ 1º e 2º, todos do Ato GP nº 157/2012.
§ 3º As chefias imediatas deverão supervisionar a compensação das horas supracitadas de seus subordinados.
Art. 5º Os prazos processuais judiciais de natureza cível-eleitoral que se iniciem ou se completem nos dias em que houver os jogos mencionados nos incisos do art. 1º deste Ato ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. A regra de prorrogação estabelecida no deste artigo não se aplica aoscaput processos de prestação de contas, às representações por propaganda eleitoral, aos pedidos de direito de resposta e aos registros de candidatura, todos referentes às Eleições 2022.
Art. 6º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nos dias dos jogos mencionados nos incisos do art. 1º deste Ato considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (Código de Processo Penal, art. 798, caput, e § 3º).
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 350, de 22/11/2022, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA CATAR 2022.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 350, de 22/11/2022, p. 2.
Alteração: Não consta alteração.