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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 431, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Resende.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000048702-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Juízo da 031ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Resende, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 28 de novembro de 2022.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 348, de 21/11/2022, p. 2