
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 378, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5o, caput, da Resolução TRE/RJ no 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ no 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI no 2022.0.000041634-8;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 128ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 02 de outubro de 2022.
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 286, de 01/10/2022, p. 1
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 286, de 01/10/2022, p. 1
Alteração: Não consta alteração