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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1184/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO que o referido normativo estabelece o Plano Diretor da Estratégia como o documento que consigna as iniciativas a serem desenvolvidas trianualmente pelo TRE-RJ visando impulsionar o desempenho institucional;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor da Estratégia possibilita maior transparência e melhor comunicação das ações a serem desenvolvidas pelo Tribunal, favorecendo o controle e o direcionamento de esforços nos níveis tático e operacional;

CONSIDERANDO que o planejamento orçamentário deve ser orientado pela estratégia institucional, a fim de assegurar a adequação dos recursos às iniciativas a serem realizadas para o alcance dos objetivos estratégicos e a melhor prestação de serviços à sociedade; e

CONSIDERANDO, por fim, que o Plano Diretor da Estratégia configura-se em instrumento de fundamental importância para o fortalecimento da governança e para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - versão 2.0 para o biênio 2022/2024, nos termos do anexo a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 290/2022.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Plano Diretor da Estratégia 2.0 pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°281, de 29/09/2022, p. 4