Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 346, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 120.636/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor ODLAN VILLAR FARIAS, Analista Judiciário, Classe C, Padrão 11, na data de 31/10/2017, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 2.132,61, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 14/09/2022, p.3