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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 346, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 120.636/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor ODLAN VILLAR FARIAS, Analista Judiciário, Classe C, Padrão 11, na data de 31/10/2017, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 2.132,61, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 14/09/2022, p.3