
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 304, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Nomeia candidata aprovada em concurso público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, inciso IV, e § 2º da Portaria TSE nº 502/2022;
CONSIDERANDO a Portaria TRE/RS P nº 912/2021 e o Ato TRE/RJ GP nº 221/2021, que tratam da redistribuição para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul do cargo de Analista Judiciário - área Administrativa ocupado pela servidora Adriana Spilki, recebendo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em contrapartida, um cargo vago de igual denominação;
CONSIDERANDO o Ato GP nº 15, publicado em 01/02/2022 no Diário Oficial da União - Seção 2, que tornou sem efeito o provimento do referido cargo pelo candidato Jonatan André Costa Pinheiro; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2022.0.000023570-0,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a candidata Sara dos Santos Teles, classificada em 6º lugar da listagem de pessoas negras no Concurso Público realizado pela Consulplan, para ocupar o cargo de Analista Judiciário - área Administrativa, NS, Classe "A", Padrão "1", criado pela Lei nº 10.842/2004 e redistribuído do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vago em decorrência da aposentadoria voluntária de Carlos Fernando Costa, conforme Portaria TRE/RS P nº 156, de 24 de junho de 2019, publicada em 1 de julho de 2019 no Diário Oficial da União - Seção 2.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 234, de 24/08/2022, p. 8.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Nomeia candidata aprovada em concurso público.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 234, de 24/08/2022, p. 8.
Alteração: Não consta alteração.