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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 254/2022.

Suspende o atendimento presencial na 68ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000026381-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o atendimento presencial na 68ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (São Gonçalo), nos dias 14, 15 e 18 de julho de 2022, mantido o expediente remoto, sem prejuízode eventual necessidade de comparecimento ao Cartório Eleitoral durante a execução dos serviços.

Art. 2º Os prazos processuais cíveis que se iniciem ou se completem nos dias em que suspenso o atendimento presencial ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente(artigos 216 e 224,caput e § 1º do CPC).

Art. 3º Os prazos processuais penais que eventualmente venham a atingir o seu termo final nas datas mencionadas no artigo 1º considerar-se-ão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (art.798,caput e §§ 1º e 3º, c/c art. 216 do CPC).

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 194, do dia 14/07/2022, p. 3-4.