Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 230, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução TRE nº 948/2016, que institui o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Ato GP nº 256/2019, que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário, na sessão de julgamento de 22 de junho de 2022, da indicação das magistradas, conforme Processo PJe nº 0600429-12.2022.6.19.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2019.0.000030810-2.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as magistradas abaixo relacionadas para, sem prejuízo de suas funções, comporem o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução TRE nº 948/2016:

I - Juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, Titular da 234ª Zona Eleitoral/Realengo, na qualidade de magistrada eleita pelo Plenário, para o mandato de dois anos, na forma do artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016, tendo como substituta a Juíza Vânia Mara Nascimento Gonçalves, Titular da 195ª Zona Eleitoral/Teresópolis, para o mandato de dois anos.

§ 1º O Conselho será presidido pela Juíza Eleitoral Geórgia Vasconcellos da Cruz, na forma do § 3º, do artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016.

§ 2º Ficam mantidas as designações e prazo final de mandatos previstos no Ato GP nº 037/2022, com as alterações promovidas pelos Atos GP nº 62 e nº 86/2022.

Art. 2º Revogar os Atos GP nº 409/2019nº 188/2020.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 170, de 24/06/2022, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaDesigna os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PresidenteELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 170, de 24/06/2022, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.