
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 178, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 69350/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial da servidora ADRIANA SPILKI, Analista
Judiciário, Classe B, Padrão 9, na data de 26/07/2018, quando optou pela adesão ao regime de
previdência complementar instituído pela
Lei nº 12.618/12
, é de R$ 2.627,90, nos termos do artigo
3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 145, do dia 25/05/2022, p. 3.