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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 178, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Declara o valor do benefício especial a ser concedido à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 69350/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial da servidora ADRIANA SPILKI, Analista Judiciário, Classe B, Padrão 9, na data de 26/07/2018, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 2.627,90, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 145, de 25/05/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura:Não consta

Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido à servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Situação:Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 145, de 25/05/2022, p. 3

Alteração:Não consta alteração

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