Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 157, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Institui a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência constante do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;


CONSIDERANDO o objetivo estratégico de Aprimorar a Gestão Administrativa e a Governança Institucional, estabelecido na Resolução TRE/RJ nº 1184/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (2021-2026), especialmente quanto à otimização de processos internos de trabalho no âmbito do TRE/RJ;


CONSIDERANDO que a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos são notáveis instrumentos de gestão que representam as atividades realizadas pela instituição e suas correlações para a entrega de produtos e serviços que atendam às necessidades de seus clientes;


CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Cadeia de Valor e da Arquitetura de Processos do TRE-RJ para servirem de referência a outros instrumentos de gestão, bem como para comunicar aos eleitores, candidatos, partidos políticos, sociedade e ao público interno, o fluxo de agregação de Valor Público dos produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal; e


CONSIDERANDO que a Instrução Normativa (IN) nº 84/2020 e a Decisão Normativa (DN) nº 187/2020 do Tribunal de Contas da União preveem a apresentação da Cadeia de Valor, visando proporcionar compreensão abrangente da organização,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Anexo I, a Cadeia de Valor e na forma do Anexo II a Arquitetura de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. A Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos estarão disponíveis para consulta nas páginas da e da deste Tribunal.InternetIntranet


Art. 2º Fica revogado o ATO GP Nº 636, de 17 de dezembro de 2014.


Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 206, do dia 25/07/2022, p. 3.

Anexo I e Anexo II podem ser acessados no DJE TRE-RJ, nº 206, do dia 25/07/2022, p. 3.