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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 323, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.

Suspende o expediente presencial na 148ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia no imóvel que abriga a 148ª Zona Eleitoral no dia 24/08/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial na 148ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 24 de agosto de 2022.

Art. 2º O Cartório manterá suas atividades regulares em regime de trabalho remoto, sendo,portanto, mantida a plena fruição dos prazos processuais na referida data, não incidindo aprorrogação de que trata o § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil e o §4º do art. 798 doCódigo de Processo Penal.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°236, de 25/08/2022, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o expediente presencial na 148ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°236, de 25/08/2022, p. 1

Alteração: Não consta alteração.