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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 83, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

Remoção "de ofício" de servidor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante do Protocolo SEI nº 2020.0.000063083-5,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, de ofício, o servidor JAMIRO PINHEIRO FILHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, da 219ª Zona Eleitoral/Rocha Miranda para a 214ª Zona Eleitoral/Engenho Novo, atendidas as disposições da Lei nº 8.112/1990 e da Resolução TSE nº 23.563/2018, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Ato.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 69, de 25/03/2021, p. 12

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Remoção "de ofício" de servidor.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 69, de 25/03/2021, p. 12

Alteração: Não consta alteração

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