
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 83, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Remoção "de ofício" de servidor.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante do Protocolo SEI nº 2020.0.000063083-5,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, de ofício, o servidor JAMIRO PINHEIRO FILHO, Analista Judiciário, Área Administrativa, da 219ª Zona Eleitoral/Rocha Miranda para a 214ª Zona Eleitoral/Engenho Novo, atendidas as disposições da Lei nº 8.112/1990 e da Resolução TSE nº 23.563/2018, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Ato.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 69, de 25/03/2021, p. 12
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Remoção "de ofício" de servidor.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 69, de 25/03/2021, p. 12
Alteração: Não consta alteração