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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 78, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual dos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e cujo art. 17, §3º, condiciona a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) à participação dos servidores com especialidade em segurança em Programa de Reciclagem Anual;

CONSIDERANDO as orientações emanadas da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, dos Tribunais Superiores, Supremo Tribunal Federal e Conselhos do Judiciário, que, em seu Anexo III, regulamenta a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), no âmbito do Poder Judiciário da União, e determina que o Programa de Reciclagem Anual deverá contemplar ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, de direção defensiva ou correlata, obedecido o mínimo de 30 (trinta) horas de aula anuais, além de teste de condicionamento físico;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.572/2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 22.595/2007, que dispõe sobre a gratificação de atividade de segurança, instituída pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RJ n° 1146/2020, que instituiu o Plano de Segurança Institucional deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 225/2020, que estabeleceu o Plano de Formação e Especialização de Agentes de Segurança no âmbito do TRE/RJ;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 477/2010; e

CONSIDERANDO o que dispõem os processos SEI nºs 2020.0.000047687-9 e 2021.0.000010241- 0,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato disciplina o Programa de Reciclagem Anual a que estão sujeitos os ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa de Reciclagem Anual de que trata o art. 1º deste Ato contemplará ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, de direção defensiva ou correlata, obedecido o mínimo de 30 (trinta) horas de aula anuais, além de teste de condicionamento físico.

§1º As ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, de direção defensiva ou correlata poderão ser ministradas na modalidade presencial ou à distância (EAD), ao passo que o teste de condicionamento físico será ministrado presencialmente.

§2º O cômputo da atividade prática de condicionamento físico não integrará a carga horária mínima anual prevista no caput.

Art. 3º A participação dos servidores descritos no art. 1º deste normativo em Programa de Reciclagem Anual, com aproveitamento, é condição essencial para a continuidade da percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), exceto no caso do pagamento inicial da GAS.

Parágrafo único: A certificação do servidor, com vistas à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), está condicionada ao alcance de 70% (setenta por cento) de aproveitamento, somada à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do evento.

Art. 4º Somente poderá participar do teste de condicionamento físico, a que se refere o art. 2º deste Ato, o servidor que for considerado apto em exame médico a ser realizado por profissional médico da Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SEATES) deste Tribunal, ou com sua validação, se o exame for realizado por médico particular.

Art. 5º Será considerado aprovado no teste de aptidão física o servidor que cumprir as provas constantes do Anexo a este Ato e atingir os índices apontados para a faixa etária e gênero correspondentes.

Parágrafo único. Havendo impossibilidade física momentânea na data marcada para a realização do teste de aptidão física, será oportunizado ao servidor acometido de moléstia outra data para a realização do mesmo, ouvida a Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SEATES) deste Tribunal.

Art. 6º Para fins de execução do Programa de Reciclagem Anual, o TRE/RJ poderá firmar convênio ou contrato com academias de formação, escolas e centros de treinamento, públicos ou privados.

Parágrafo único. A participação no Programa de Reciclagem Anual não será computada para fins do adicional de qualificação a que se refere o inciso V do art. 15 da Lei nº 11.416/2006.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Descrição dos testes propostos

1) Avaliação da capacidade aeróbica ou cardiorrespiratória: teste de corrida de 12 minutos (teste de Cooper). Nesse teste o avaliado deverá cumprir a maior distância possível num tempo máximo de 12 minutos, sendo os critérios de aprovação os seguintes:

Faixa Etária (em anos) Distância (em metros)
Masculino Feminino
30-39 1.330 1.190
40-49 1.190 1.050
Acima de 49 1.120 980

2) Avaliação da força/resistência muscular de membros superiores: teste de flexão de braço em quatro apoios para homens e em seis apoios para mulheres. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação os seguintes:

Faixa Etária (em anos) Repetições
Masculino Feminino
30-39 8 6
40-49 7 4
50-59 5 2
Acima de 59 4 1

3) Avaliação de resistência muscular localizada (musculatura abdominal): teste de abdominal com pernas flexionadas. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação os seguintes:

Faixa Etária (em anos) Repetições
Masculino Feminino
30-39 15 11
40-49 12 5
50-59 9 2
Acima de 59 5 1

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 85, de 20/04/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual dos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 85, de 20/04/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.