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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18e sua alteração; e


CONSIDERANDO o que consta do processo nº 2019.0.000014940-3,


RESOLVE:


Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial da servidora Sônia Martins Fernandes, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão 13, na data de 29/03/2019, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 2.755,66, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.


Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 322, de 23/12/2021, p. 3.