
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a adoção de regime de sobreaviso nas unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o regime de sobreaviso instituído pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 1057/2018;
CONSIDERANDO que a Presidência deste Tribunal deverá definir os setores e os limites pertinentes para o regime de sobreaviso nas unidades da Sede, conforme estabelecido no art. 2ºda Resolução TRE/RJ nº 1057/2018;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto PR-VPCRE nº 16/2021, que estabelece o funcionamento da Justiça Eleitoral Fluminense, em regime de plantão, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2021.0.000054724-1,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, na forma do Anexo Único deste Ato, que os servidores lotados na Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, nos Gabinetes dos Juízes Membros I ao V, na Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, na Secretaria de Gestão de Pessoas, esta restrita à Seção de Direitos e Deveres e Seção de Inativos e Pensionistas, na Secretaria Judiciária, na 204ª, 16ª e 35ª Zonas Eleitoral, adotem o regime de sobreaviso no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.
§ 1º Os titulares das unidades mencionadas no caputdeste artigo deverão informar à Seção de Juízos, Frequência e Requisição - SEFRER, por meio do Processo SEI Pessoas - Processo de Gestão de Serviço Extraordinário, a relação dos servidores que permaneceram de sobreaviso, especificando os dias e as horas para fins de apuração e registro no banco de horas.
§ 2º Em atenção ao disposto no caput deste artigo, deverão ser utilizadas como parâmetro as disposições gerais da Resolução TRE/RJ nº 1032/2018 regulamentada pela IN DG nº 08/2019 e observados os termos do Ato Conjunto PR-VPCRE nº 16/2021, em especial o art. 5º.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa | Quantitativo máximo de servidores |
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência | 1 |
Gabinete dos Juízes Membros | 1 |
Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
1 |
Seção de Direitos e Deveres | 1 |
Seção de Inativos e Pensionistas | 1 |
Secretaria Judiciária | 1 |
204ª Zona Eleitoral | 1 |
16ª Zona Eleitoral | 1 |
35ª Zona Eleitoral | 1 |
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
* Republicado por erro material no DJE-RJ do dia 17/12/2021, Edição Extraordinária
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 322, de 23/12/2021, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza a adoção de regime de sobreaviso nas unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 322, de 23/12/2021, p. 3
Alteração: Não consta alteração.