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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 389, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000046136-3,

RESOLVE:


Art. 1º Alterar os números de classificação 06.02.02.03 e 06.02.02.22 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 172/2021 de 16 de junho de 2021, que passa a conter a seguinte redação:

Código da
Tipologia
Tipologia Classif
de Sigilo
Suporte Prazo
de
Guarda
Corrente
Prazo
de
Guarda
Intermed
Destinação Compôe
Processo
Fund
Legais
06.02.02.03 Termo de
ciência de
nomeação e
compromisso
dos nomeados
para os
trabalhos
eleitorais
Ostensivo Físico 1 ano 2 anos Eliminar Não
compõe
processo
Art. 120,
da Lei
Federal
Código
eleitoral
nº 4.737,
de 15 de
julho de
1965
06.02.02.22 Termo de
posse dos
nomeados
para os
trabalhos
eleitorais
Ostensivo
// Pessoal
Físico 1 ano 2 anos Eliminar Não
compõe
processo
Art. 120,
da Lei
Federal
Código
eleitoral
nº 4.737,
de 15 de
julho de
1965;
Rotina
cartorária
nº 32, de
04 de
novembro
de 2016

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 323, de 27/12/2021, p. 2.