Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Fixa os prazos para realização dos procedimentos financeiros, orçamentários e patrimoniais do exercício de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros que visem à eficiência no encerramento do exercício financeiro de 2021, bem como definir os prazos máximos e os procedimentos aplicáveis ao processo do encerramento do exercício financeiro em curso;
CONSIDERANDO que o não cumprimento dos prazos implica na apuração incorreta do resultado do exercício, sujeito à citação individualizada em notas explicativas no balanço geral da união; e
CONSIDERANDO os prazos de liberação de recursos financeiros estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE para o presente exercício financeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os prazos para realização dos procedimentos financeiros, orçamentários e patrimoniais do exercício de 2021:
I - Folha de Pagamento: até 14/12/2021, as folhas dos servidores de dezembro/2021 e dos juízes e promotores de novembro/2021; até 16/12/2021, as demais folhas de pagamento, para encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças;
II - Suprimento de Fundos:
a. Até 17/12/2021, para realização de despesas, recolhimento de saldos não utilizados (conta- corrente) e devolução de valores sacados e não utilizados (Cartão de Pagamento do Governo Federal); e
b. Até 20/12/2021, para encaminhamento da prestação de contas de suprimento de fundos à Secretaria de Orçamento e Finanças.
III - Emissão de empenho: até 22/12/2021, para emissão das notas de empenho, exceto as despesas de pessoal;
IV - Pagamentos: até 27/12/2021, para emissão de ordens bancárias; e
V - Registros Patrimoniais: até 28/12/2021, para o encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças do Relatório de Movimentação Mensal do Almoxarifado- RMMA e do Relatório de Movimentação de Bens- RMB do mês de dezembro.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 314, de 15/12/2021, p. 2.