
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 34, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispensa servidoras de Funções Comissionadas e designa servidores para exercerem Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000005298-6;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora REJANE TIBÚRCIO CHAVES, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar a servidora MARIA FERNANDA MAGALHÃES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Designar o servidor WAGNER DE BRITO ANTUNES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle Orçamentário, da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 33, de 12/02/2021, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispensa servidoras de Funções Comissionadas e designa servidores para exercerem Funções Comissionadas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 33, de 12/02/2021, p. 3
Alteração: Não consta alteração.