Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 295 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Suspensão da obrigatoriedade do expediente presencial, conforme instituído pelo Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 29 de outubro de 2021, na Justiça Eleitoral Fluminense.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Aviso GP nº 01/2021, que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021; e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial aquelas referentes à realização dos trabalhos atinentes às Eleições Suplementares que se realizarão no dia 7 de novembro,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de realização do expediente presencial pelos servidores nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 29 de outubro de 2021.
§ 1º Os servidores desempenharão suas atividades remotamente no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.
§ 2º A regra prevista no caput não se aplica ao Cartório da 255ª Zona Eleitoral, em Quissamã, em razão das eleições suplementares em curso, para o cumprimento do respectivo calendário eleitoral, bem como às unidades da Sede em que o exercício de atividade presencial se faça indispensável.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 262, de 25/10/2021, p. 2