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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 288, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.*

Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -PLS-TRE- RJ para o período de 2021 a 2022 - Versão 3.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a teor do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e determina, em seu art. 30, que os Planos Logísticos de Sustentabilidade dos Tribunais sejam adequados às disposições do aludido normativo;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 938/2015, estabelece a Responsabilidade Social e Ambiental como valor a ser entregue à Sociedade em todos os serviços prestados,

CONSIDERANDO que a promoção da responsabilidade socioambiental pressupõe implementação de um sistema de gestão que viabilize o monitoramento e a avaliação sistemáticos do desempenho ambiental da instituição; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2021.0.000031105-1,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Versão 3 do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - PLS-TRE-RJ, para o período de 2021 a 2022, na forma do Anexo deste Ato.

Parágrafo único. Entende-se por Plano de Logística Sustentável o instrumento vinculado ao planejamento estratégico institucional, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, permitindo estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do TRE-RJ.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato GP Nº 190/2020.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 251, de 15/10/2021, p. 3

*VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 131/2022 (Substituição de Ato Normativo)

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaInstitui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -PLS-TRE- RJ para o período de 2021 a 2022 - Versão 3.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 251, de 15/10/2021, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 131/2022