Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 288, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.*

Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -PLS-TRE- RJ para o período de 2021 a 2022 - Versão 3.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a teor do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e determina, em seu art. 30, que os Planos Logísticos de Sustentabilidade dos Tribunais sejam adequados às disposições do aludido normativo;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 938/2015, estabelece a Responsabilidade Social e Ambiental como valor a ser entregue à Sociedade em todos os serviços prestados,

CONSIDERANDO que a promoção da responsabilidade socioambiental pressupõe implementação de um sistema de gestão que viabilize o monitoramento e a avaliação sistemáticos do desempenho ambiental da instituição; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2021.0.000031105-1,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Versão 3 do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - PLS-TRE-RJ, para o período de 2021 a 2022, na forma do Anexo deste Ato.

Parágrafo único. Entende-se por Plano de Logística Sustentável o instrumento vinculado ao planejamento estratégico institucional, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, permitindo estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do TRE-RJ.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato GP Nº 190/2020.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 251, de 15/10/2021, p. 3

*VIDE ATO GP TRE-RJ Nº 131/2022 (Substituição de Ato Normativo)

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaInstitui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro -PLS-TRE- RJ para o período de 2021 a 2022 - Versão 3.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 251, de 15/10/2021, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 131/2022

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.