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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 250, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 07/2019 - Vacância por exoneração e por posse em outro cargo inacumulável, de que trata o Processo nº 2019.0.000047696-0, notadamente quanto à realização de entrevista de desligamento de todos os servidores que solicitaram vacância em razão de exoneração e por posse em outro cargo inacumulável;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer e atenuar as causas que levam à saída de servidores do TRE-RJ; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000065086-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Ato GP nº 269/11, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - por intermédio da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, emitir Certidão de Tempo de Contribuição, a pedido do servidor desligado e mediante preenchimento de formulário devidamente protocolizado;

II - por intermédio da Coordenadoria de Saúde e Integração, realizar entrevista de desligamento com o servidor que solicitar vacância de seu cargo por exoneração ou por posse em outro cargo inacumulável, com a finalidade de subsidiar a análise do clima organizacional e atenuar as razões de saída de servidores do quadro deste Tribunal.

§ 1º Para fornecimento da certidão mencionada no inciso I, o tempo de contribuição do servidor será apurado em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano de trezentos e sessenta e cinco dias.

 § 2º A entrevista de desligamento de que trata o inciso II será realizada presencial ou remotamente, sendo seu inteiro teor incluído em processo próprio de classificação restrita, e certificada sua realização nos autos em que o servidor solicitou a vacância.

§ 3º As informações prestadas na entrevista de desligamento terão garantia de integridade, sigilo e segurança, e não serão divulgadas direta ou indiretamente a qualquer terceiro alheio sem prévio consentimento escrito da outra parte, nem utilizadas para finalidades não previstas neste Ato, em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 269/11.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o art. 6º do Ato GP nº 269/11.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.