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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 248, DE 04 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio alimentação aos mesários e colaboradores convocados para as Eleições Suplementares dos Municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 1.178/2021 fixou a data, estabeleceu instruções e aprovou o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 95/2021, que estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores; e

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 2021.0.000039351-1 e no processo SEI 2021.0.000040314-2,

RESOLVE:

Art. 1º O auxílio alimentação destinado aos mesários ou colaboradores convocados para as Eleições Suplementares dos municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim será concedido em pecúnia, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por benefício.

Art. 2º Os dados referentes à convocação dos mesários e outros colaboradores para os trabalhos eleitorais deverão ser obrigatoriamente registrados no módulo de convocação do Sistema ELO.

Art. 3º A distribuição do benefício se dará segundo os seguintes critérios:

I - a cada Membro de Mesa Receptora de Votos, totalizando o máximo de 4 (quatro) por Mesa;

II - ao correspondente a 60% (sessenta por cento) do total de seções da respectiva Zona Eleitoral, independente do número de locais de votação ou de eventuais agregações, para o Apoio Logístico;

III - a cada Membro de Junta Apuradora, totalizando o máximo de 4 (quatro);

IV - a cada escrutinador ou auxiliar de Junta Apuradora, totalizando o máximo de 2 (dois).

Parágrafo único. Considerando as limitações orçamentárias, a distribuição do valor destinado à alimentação de Apoio Logístico será, preferencialmente, efetuada aos colaboradores que trabalhem a partir de 6 (seis) horas ininterruptas no dia da eleição.

Art. 4º Não farão jus ao benefício de alimentação:

I - cedidos por meio de convênios, termos de cooperação ou de parcerias;

II - funcionários de empresas terceirizadas e outros contratados;

III - magistrados e promotores eleitorais;

IV - servidores em efetivo exercício na Justiça Eleitoral.

Art. 5º A liberação dos recursos necessários à concessão do benefício será realizada através de ordem bancária em favor de servidor do cartório eleitoral designado pelo Juiz Eleitoral.

Art. 6º A entrega dos valores aos mesários ou colaboradores convocados deverá ocorrer mediante a utilização de recibos emitidos pelo sistema ELO, podendo ser utilizada a opção de organização por "local de votação" ou por "seção", a critério da chefia do cartório.

Art. 7º Em até 20 (vinte) dias após as Eleições deverá ser formalizado no SEI processo de prestação de contas de concessão de auxílio alimentação a mesários e demais colaboradores.

Parágrafo único. Os procedimentos relativos ao processo de prestação de contas serão definidos por Instrução Normativa a ser expedida pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 210, de 04/09/2021, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Estabelece instruções para a concessão de benefício de auxílio alimentação aos mesários e colaboradores convocados para as Eleições Suplementares dos Municípios de Santa Maria Madalena e Silva Jardim.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 210, de 04/09/2021, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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