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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 245, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)

Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000038033-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os números de classificação 05.03.04.02, 05.03.04.09, 05.03.04.10, 05.03.04.12, 05.03.04.13 e 05.03.04.14 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 172/2021 de 16 de junho de 2021, que passa a conter a seguinte redação:

Código da
Tipologia
Tipologia Classificação
de
Sigilo
Suporte Prazo de
Guarda
Corrente
Prazo de
Guarda
Intermediário
Destinação Compõe Processo Fundamentos
Legais
05.03.04.02 Informação
de
duplicidade
de
filiações
partidárias
Ostensivo Digital Enquanto
vigorar
2 anos Eliminar Processo
para
processamento
de
coexistência
de
filiação
partidária
05.03.04.09 Processo
para
processamento
de
coexistência
de
filiação
partidária
Ostensivo Digital Enquanto vigorar 2 anos Eliminar Não
Compõe
Processo
Resolução
TSE nº
23.117/2009;
Lei nº
9096/95,
Art. 22,
parágrafo
único
05.03.04.10 Manifestação
dos
interessados
acerca
da
coexistência
de filiações
partidárias
Ostensivo Digital Enquanto vigorar 2 anos Eliminar Processo
para
processamento
de
coexistência
de filiação
partidária
Resolução
TSE nº
23.117/2009;
Lei nº
9096/95,
Art. 22,
parágrafo
único
05.03.04.12 Decisão
de
cancelamento/
exclusão
/regularização
da filiação
partidária
Ostensivo Digital

Enquanto vigorar

2 anos Eliminar Processo
para
processamento
de
coexistência
de filiação
partidária
Resolução
TSE nº
23.117/2009;
Lei nº
9096/95,
Art. 22,
parágrafo
único
05.03.04.13 Certidão de
cancelamento/
exclusão/
regularização
da filiação
partidária
no
sistema
elo6
Ostensivo Digital Enquanto vigorar 2 anos Eliminar Processo
para
processamento
de
coexistência
de filiação
partidária
05.03.04.14 Intimação
aos
interessados
(partidos
e filiado)
Ostensivo Digital Enquanto vigorar 2 anos Eliminar Processo
para
processamento
de
coexistência
de filiação
partidária

Art. 2º Excluir o número de classificação 04.01.02.09 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 172 /2021 de 16 de junho de 2021, que passa a conter a seguinte redação:

Código da
Tipologia
Tipologia Classificação
de Sigilo
Suporte Prazo de Guarda Corrente Prazo de Guarda Intermediário Destinação Compões Processo Fundamentos Legais
04.01.02.09 Declaração
de
quitação
eleitoral
com base
na Res.
20717/00
Ostensivo/Pessoal Físico 1 ano 2 anos Preservar Não Compõe Processo Resolução
TSE
nº 20.717,
de
17 de
novembro
de 2000

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 221/2024

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 7

Alteração: Não consta alteração