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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 190, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO,


DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1145/2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em especial a disposição contida no §6º do art. 2º, que confere ao Presidente a competência para nomear os membros escolhidos para compor o referido comitê;


CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, em Sessão realizada em 24 de junho de 2021; e


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000001056-6,


RESOLVE:


Art. 1º Nomear os magistrados e servidores abaixo relacionados para comporem, sem prejuízo das respectivas funções, o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


I - Desembargador Eleitoral André Cortes Vieira Lopes;


II - Juíza Eleitoral Andréa Maciel Pachá;


III - Juiz Eleitoral Glauber Bitencourt Soares da Costa;


IV - Juíza Eleitoral Ana Cristina Nascif Dib Miguel;


V - Servidora Carina Alvarenga Palmeira;


VI - Servidor Fábio Stellet Gentil;


VII - Servidora Élida Soares da Rocha Tavares;


VIII - Servidor Pablo Santos Lima de Barros.


Art. 2º Os membros do Comitê, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes suplentes:


I - Desembargador Eleitoral Gerardo Carnevale Ney da Silva;


II - Juiz Eleitoral Cláudio Ferreira Rodrigues;


III - Juiz Eleitoral Márcio Barenco Corrêa de Mello;


IV - Juiz Eleitoral Carlos André Lahmeyer Duval;


V - Servidor Mauro Guimarães Pinto;


VI - Servidor José Haroldo Dias Xavier Junior;


VII - Servidor Daniel Paiva Souto;


VIII - Servidor Fábio Galerani Rodrigues Alves.


Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Desembargador Eleitoral André Cortes Vieira Lopes, que representará este Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no §1º, art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1145/2020.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°144, de 29/06/2021, p. 02