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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 148, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Altera o Ato GP nº 273/2019, que dispõe sobre o procedimento para composição da lotação no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, XLIX da Resolução TRE/RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE/RJ,


CONSIDERANDO o contido no Processo Sei nº 2021.0.000016059-2,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o caput do art. 4º, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º e o inciso III do art. 6º Ato GP nº 273, de 19 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O pedido de composição de lotação deverá ser formulado pelo titular da unidade interessada (Juiz Eleitoral, Diretor-Geral, Secretário, Chefe de Gabinete), por meio de processo específico do sistema SEI!, observados os critérios previstos nos §§1º a 3º do art. 5º deste Ato, a ser instruído pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e apreciado pelo Presidente.
........................................................................................................................................................................................"
" A r t . 5 º
.............................................................................................................................................................................
§ 1º O preenchimento das vagas existentes nas unidades da Sede deste Tribunal, bem como para funções comissionadas de cartórios eleitorais quando não houver indicação do titular da unidade referido no caput do artigo 4º, deverá observar o critério de "perfil profissional".


§2º Os gestores das unidades da sede deverão solicitar preenchimento de vagas pelo critério de "perfil profissional" específico, de acordo com as atribuições da respectiva unidade.


§3º O preenchimento de vagas nas zonas eleitorais dar-se-á sempre por meio de concurso de remoção interna, observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 21, § 3º, da Resolução nº 23.563/2018 do Tribunal Superior Eleitoral, exceto para preenchimento de funções comissionadas ou para aquelas responsáveis pela prestação de contas anuais, pela execução fiscal e pelo julgamento dos crimes conexos aos crimes eleitorais, que poderão solicitar vaga com "perfil
profissional" específico, a critério do juízo eleitoral, bem como demais regras previstas em edital próprio.
........................................................................................................................................................................................."
" A r t . 6 º
..........................................................................................................................................................................................
III - onde o servidor for o único Técnico Judiciário, ou o único Analista Judiciário (Lei nº 13.150/2015), exceto quando a remoção ocorrer para outra unidade em que não haja Técnico ou Analista Judiciário, respectivamente."


Art. 2º Incluir o artigo 8º-A no Ato GP nº 273/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 8º-A Quando solicitado, a Secretaria de Gestão de Pessoas realizará a análise de perfil de servidores em retorno de afastamentos e licenças e daqueles que ingressam neste Tribunal em lotação provisória, a fim de melhor direcionar sua lotação, preferencialmente dentre as unidades deficitárias da Sede ou de zonas eleitorais, independente de processo seletivo ou concurso de remoção."


Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 273/2019.


CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°114, de 21/05/2021, p. 02