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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 131, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 210, DE 15 DE JULHO DE 2021.)

Altera o artigo 1º do Ato GP 174/2020, que designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.135/2020, de 01 de junho de 2020, que institui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPSEG;

CONSIDERANDO as deliberações da Corte Plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em sessão realizada em 27 de abril de 2021, acerca das indicações de Desembargador Eleitoral e Juiz Eleitoral para integrarem a CPSEG; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000043876-6,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º do Ato GP nº 174/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar a Desembargadora Eleitoral Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto e o Exmº. Sr. Juiz Eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho Filho, para que integrem a referida Comissão, nos termos dos incisos I e II do art. 2º Resolução n° 1.135/2020."

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 99, de 03/05/2021, p. 3.