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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 114, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Invalida portaria de aposentadoria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Protocolo SEI 2019.0.000034814-7,

RESOLVE:

Art. 1º Invalidar, por insuficiência de tempo de contribuição, nos termos do artigo 114 da Lei nº 8.112/1990, c/c o artigo 53 da Lei n° 9.784/1999, a Portaria nº 83/2019, publicada no DJE e no DOU em 12/08/2019, que concedeu aposentadoria voluntária integral à servidora HELENA DE ARAÚJO, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615068, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para o retorno da servidora à atividade, a contar da publicação deste Ato.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 88, de 22/04/2021, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Invalida portaria de aposentadoria.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 88, de 22/04/2021, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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