
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 104, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Dispensa servidores(as) de Funções Comissionadas e designa servidores(as) para exercerem Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que consta do protocolo nº 2021.0.000016813-5,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GUILHERME CAVALCANTE DE SOUZA DIAS, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência, ficando, consequentemente, dispensado da Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete I, Nível FC-6, do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência, ambas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Designar a servidora CAROLINA AFONSO TORRES, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção do Gabinete I, Nível FC-6, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, ambas da Seção do Gabinete I do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Designar a servidora PAULA COSTA RICHTER, Analista Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Seção do Gabinete I do Gabinete dos Juízes Membros da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 85, de 20/04/2021, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispensa servidores(as) de Funções Comissionadas e designa servidores(as) para exercerem Funções Comissionadas.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 85, de 20/04/2021, p. 2.
Alteração: Não consta alteração.