Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 100, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Dispensa servidores de Funções Comissionadas e designa servidoras para exercerem Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000016022-3,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar do dia 12/05/2021, o servidor DANIEL BREUER, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Designar, a contar do dia 12/05/2021, a servidora SÔNIA MARTINS FERNANDES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, ficando, consequentemente, dispensada da Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, ambas da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Designar, a contar do dia 12/05/2021, a servidora CLÁUDIA CRISTINA SOARES DE ANDRADE, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Conservação e Serviços Gerais, da Coordenadoria de Serviços Gerais da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 88, de 22/04/2021, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Dispensa servidores de Funções Comissionadas e designa servidoras para exercerem Funções Comissionadas.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 88, de 22/04/2021, p. 4.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido