
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 009, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Restabelecimento de pensão civil.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do que consta no Processo SEI nº 2020.0.000044130-7 e no Acórdão TCU nº 2.175/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer, a partir de 17/09/2020, PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a MÁRCIA MARMELEIRO, filha maior solteira do servidor falecido WILSON AYRES, matrícula 1792124, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único c/c o artigo 6º da Lei 3.373, de 12 de março de 1958, passando a beneficiária KÁTIA MARMELEIRO, a perceber a quota parte de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão civil temporária, permanecendo inalterada a quota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia, outrora concedida à beneficiária MARIA MARMELEIRO.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 13, de 18/01/2021, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Restabelecimento de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Não consta.
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 13, de 18/01/2021, p. 2
Alteração: Não consta alteração.