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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 09, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Restabelecimento de pensão civil.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como do que consta no Processo SEI nº 2020.0.000044130-7 e no Acórdão TCU nº 2.175/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, a partir de 17/09/2020, PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a MÁRCIA MARMELEIRO, filha maior solteira do servidor falecido WILSON AYRES, matrícula 1792124, Técnico Judiciário, NI C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único c/c o artigo 6º da Lei 3.373, de 12 de março de 1958, passando a beneficiária KÁTIA MARMELEIRO, a perceber a quota parte de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão civil temporária, permanecendo inalterada a quota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia, outrora concedida à beneficiária MARIA MARMELEIRO.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 13, de 18/01/2021, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Restabelecimento de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Não consta.

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 13, de 18/01/2021, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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