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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 78, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO que o Ato GP nº 254/2019, atribuiu à 103ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos revisionais, suspendendo, na oportunidade, os efeitos da designação da 127ª Zona Eleitoral, contida no Ato GP nº 03/2019, até o último dia para comparecimento do eleitor à Revisão de eleitorado no município de Duque de Caxias, ocorrido em 14/02/2020.

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000009901-3;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar o Juízo da 127ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2020 e 26 de setembro de 2020.

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 040, de 17/02/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 040, de 17/02/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração