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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 78, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO que o Ato GP nº 254/2019, atribuiu à 103ª Zona Eleitoral a coordenação dos trabalhos revisionais, suspendendo, na oportunidade, os efeitos da designação da 127ª Zona Eleitoral, contida no Ato GP nº 03/2019, até o último dia para comparecimento do eleitor à Revisão de eleitorado no município de Duque de Caxias, ocorrido em 14/02/2020.

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000009901-3;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar o Juízo da 127ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, no período compreendido entre 15 de fevereiro de 2020 e 26 de setembro de 2020.

Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 040, de 17/02/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/02/2020

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 040, de 17/02/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração