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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre o Comitê de Gestão da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e recomenda, em seu art. 9º, a realização de Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);

CONSIDERANDO que o acompanhamento e a análise sistemática do desempenho da execução da estratégia, por meio das referidas reuniões, é de vital importância para identificar e antecipar a adoção de medidas que assegurem o alcance da visão de futuro e o cumprimento da missão institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e consolidar o processo de gestão estratégica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1119, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e cria o Conselho de Governança,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê de Gestão da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro passa a ser regulamentado por este Ato.

Art. 2º O Comitê de Gestão da Estratégia será constituído pelo Diretor-Geral, que o presidirá, e pelos seguintes integrantes:

I - Chefe de Gabinete da Presidência;

II - Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - Secretário de Administração;

IV - Secretário de Manutenção e Serviços Gerais;

V - Secretário de Gestão de Pessoas;

VI - Secretário Judiciário;

VII - Secretário de Orçamento e Finanças;

VIII - Secretário de Tecnologia da Informação;

IX - Coordenador de Comunicação Social.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Gestão da Estratégia:

I - submeter ao Conselho de Governança a proposta do Plano Estratégico do TRE-RJ e as propostas de revisão de direcionadores estratégicos (missão, visão e valores) ou objetivos estratégicos;

II - monitorar a execução do Plano Estratégico do TRE-RJ;

III - participar das Reuniões de Análise da Estratégia, para avaliação do desempenho recente, por intermédio da análise dos objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas, análise de tendências e principais desafios a serem enfrentados e definição dos planos de ação necessários à melhoria do desempenho estratégico;

IV - deliberar acerca de alterações nos indicadores e metas, visando assegurar sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos estratégicos do TRE-RJ;

V - propor ao Conselho de Governança os objetivos estratégicos a serem priorizados;

VI - acompanhar e analisar o desenvolvimento das iniciativas estratégicas, apreciando e sugerindo à Presidência do TRE-RJ medidas necessárias à sua implementação e resolução de eventuais pendências;

VII - propor a priorização de iniciativas estratégicas, em observância ao desempenho das metas e objetivos aos quais estiverem vinculadas, à utilização global dos recursos, ao cumprimento de prazos e ao atendimento dos requisitos dos produtos disponibilizados pelas iniciativas, submetendo a proposta à Presidência do TRE-RJ para aprovação;

VIII - propor novas iniciativas estratégicas, deliberando, ainda, sobre o cancelamento, sobrestamento ou encerramento de iniciativas estratégicas, submetendo as respectivas conclusões à Presidência do TRE-RJ para aprovação;

IX - alinhar a proposta orçamentária ao planejamento estratégico de forma a garantir os créditos necessários à sua execução.

Art. 4º As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, sejam titulares ou substitutos, com voto de qualidade de seu Presidente, em caso de empate.

Art. 5º Todas as deliberações do Comitê serão registradas em atas, que deverão ser divulgadas às unidades envolvidas, indicando os responsáveis pelos planos de ação e os respectivos prazos de conclusão.

Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Planejamento Estratégico elaborar as pautas, secretariar os trabalhos e providenciar a divulgação das atas das reuniões do Comitê, que deverão ser apresentadas à Presidência do Tribunal, além de publicadas na intranet do TRE-RJ.

Art. 7º As Reuniões de Análise da Estratégia deverão ser realizadas trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.

§ 1º O prazo para realização da reunião do mês de fevereiro poderá ser estendido até 10 de março, por proposição da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e com autorização da Diretoria-Geral.

§ 2º Em anos eleitorais, poderá ser dispensada a reunião do mês de novembro.

§ 3º O Diretor-Geral poderá convocar reunião do Comitê de Gestão da Estratégia e Reunião de Análise da Estratégia em caráter extraordinário, em caso de necessidade.

§ 4º O titular da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, o Assessor da Escola Judiciária Eleitoral e o Coordenador de Planejamento Estratégico participam das reuniões, porém sem direito a voto.

§ 5º Poderão ser convocados para participar das reuniões:

I - os responsáveis por indicadores ou iniciativas estratégicas;

II - servidor integrante do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, a ser indicado pelo Presidente do Comitê;

III - pessoas consideradas relevantes na discussão dos temas a serem tratados.

Art. 8º O Diretor-Geral encaminhará trimestralmente relatório de avaliação do desempenho estratégico ao Presidente do Tribunal, que submeterá as questões relevantes ao Conselho de Governança.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados os Atos GP nº 391/2012 e 244/2019.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 035, de 12/02/2020, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/02/2020

Ementa: Dispõe sobre o Comitê de Gestão da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 035, de 12/02/2020, p. 5.

Alteração: Não consta alteração