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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 309, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre o serviço extraordinário a ser prestado em novembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o constante do protocolo SEI nº 2020.0.000047632-1,


RESOLVE:


Art. 1º. A realização do serviço extraordinário no dia 15 de novembro de 2020 e, em caso de 2º turno, no dia 29 de novembro de 2020, poderá ser superior a 10 (dez) horas, a critério do titular da unidade, observando-se o disposto no caput do art. 2º e ainda no caput e parágrafo único do art. 6º, ambos do Ato GP nº 288/2020.


Art. 2º. No mês de novembro de 2020, em caso de extrapolação do limite mensal de 60 (sessenta) horas previsto no art. 4º do Ato GP nº 288/2020, o Diretor-Geral poderá autorizar o registro das horas para fins de compensação, até o limite de 30 (trinta) horas, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhada a solicitação pela unidade competente.


Art. 3º. A vedação contida no art. 5º, § 4º do Ato GP nº 288/2020 não será aplicada no mês de novembro de 2020.


Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°282, de 27/10/2020, p. 02

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/10/2020

Ementa: Dispõe sobre o serviço extraordinário a ser prestado em novembro de 2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°282, de 27/10/2020, p. 02

Alteração: Não consta alteração

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