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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão de feriado municipal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o dia 20 de janeiro do corrente ano é feriado no município do Rio de Janeiro, onde se localiza a Sede deste Tribunal; e

CONSIDERANDO, ainda, que para funcionamento das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro há necessidade da prestação de serviços na Sede deste Regional, especialmente nos setores que fornecem suporte e orientação aos cartórios eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1º Funcionarão em regime de plantão, no dia 20/01/2020, as unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Administração, da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Segurança desta Corte, para suporte de emergência às zonas eleitorais em funcionamento.

Art. 2º As demais unidades administrativas da Sede do Tribunal poderão funcionar, caso haja imperiosa necessidade do serviço, a critério do responsável e mediante autorização da Diretoria-Geral.

Art. 3º O quantitativo de servidores das unidades mencionadas no artigo 1º será o estabelecido no Anexo deste Ato.

Art. 4º O serviço a que se referem os artigos 1º e 2º deste Ato será convertido em horas a compensar.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

ANEXO

Unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral

Regime de plantão no dia 20 de janeiro de 2020

UNIDADE QUANTITATIVO
Vice-Presidência e Corregedoria 6
Secretaria de Administração 1
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 5
Secretaria de Tecnologia da Informação 10
Assessoria de Segurança 2

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 013, de 17/01/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa:  Estabelece o plantão das unidades da Sede em razão de feriado municipal.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 013, de 17/01/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração