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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 202, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Define unidade como responsável pelo compliance com implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, no TRE/RJ e designa Encarregado dos dados pessoais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados a todos os órgãos da União para tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de unidade do Tribunal que atuará como responsável pelo compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de designação do Encarregado dos Dados Pessoais, conforme disposto no Art. 41 da Lei nº 13.709/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Atribuir à Assessoria de Segurança da Informação a responsabilidade pelo compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ficando seu titular, Frederico Augusto Grimbaum de Castro Guerra, designado como Encarregado dos dados pessoais sob a responsabilidade deste TRE/RJ, em observância ao disposto no Art. 41 da Lei nº 13.709/2018.

Art. 2º. Este ato entra em vigor no ato de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 166, de 23/07/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/07/2020

Ementa: Define unidade como responsável pelo compliance com implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, no TRE/RJ e designa Encarregado dos dados pessoais.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 166, de 23/07/2020, p. 3

Alteração: Não consta alteração

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