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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 180, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o resultado do julgamento do Edital de Rodízio de Juízes Eleitorais n.º 01/2020, na Sessão Plenária de 15 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação dos juízes abaixo relacionados para assumirem as respectivas zonas eleitorais, em razão da designação de Juízes Titulares, a partir das datas adiante apontadas:

1 RENATA OLIVEIRA SOARES, para 059ª ZE/São Pedro da Aldeia, a contar de 17 de junho;

2 SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO, para 068ª ZE/São Gonçalo, a contar de 17 de junho;

3 RHOHEMARA DOS SANTOS CARVALHO ARCE MARQUES, para 072ª ZE/Niterói, a contar de 17 de junho;

4 ELIAS PEDRO SADER NETO, para 076ª ZE/Campos dos Goytacazes, a contar de 17 de junho;

5 RENATA TRAVASSOS MEDINA DE MACEDO, para 088ªZE/São João de Meriti, a contar de 17 de junho;

6 PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA, para 089ªZE/São João de Meriti, a contar de 17 de junho;

7 VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, para 090ª ZE/Volta Redonda, a contar de 17 de junho;

8 BIANCA PAES NOTO, para 105ª ZE/Itaguaí, a contar de 17 de junho;

9 JOSE ROBERTO PIVANTI, para 107ª ZE/Itaperuna, a contar de 17 de junho;

10 LARISSA NUNES PINTO SALLY, para 152ª ZE/Belford Roxo, a contar de 17 de junho;

11 MONICCA DE HOLANDA DAIBERT, para 158ªZE/Nova Iguaçu, a contar de 17 de junho;

12 ADRIANA VALENTIM ANDRADE DO NASCIMENTO, para 222ªZE/Nova Friburgo, a contar de 17 de junho;

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 135, de 17/06/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/06/2020

Ementa:  Cessa designação de juízas e juízes eleitorais

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 135, de 17/06/2020, p. 3

Alteração:  não consta alteração