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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 120, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

Remoção por permuta entre servidores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2020.0.000008008-8;

RESOLVE:

Art. 1º Remover, por permuta, os servidores FULVIO COELHO FONSECA, Analista Judiciário - Área Judicária, matrícula 0715145, lotado na 4ª Zona Eleitoral/RJ, e RAMON CASTELLANO FERREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 00706246, ambos do Quadro de Pessoal deste Regional, lotado na 230ª Zona Eleitoral/RJ, atendidas as disposições contidas no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, da Resolução TSE nº 23.563/18 e do Ato TRE/RJ nº 32/10, a contar do 1º dia útil ao mês subsequente à publicação deste Ato.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 070, de 25/03/2020, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Remoção por permuta entre servidores.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 070, de 25/03/2020, p. 4.

Alteração: Não consta alteração

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