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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 112, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.225, DE 24 DE MAIO DE 2022.)

Altera o Anexo do Ato GP 482/2013, que define os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das ações de execuções fiscais de multas eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os Municípios em que há zonas eleitorais com competência para processamento e julgamento das execuções fiscais de multas eleitorais são definidos de acordo com a divisão administrativa da Procuradoria- Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, a fim de conferir mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO a publicação da Portaria PGFN 11.469, de 22 de novembro de 2019, que determinou a desativação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional no Município de Duque de Caxias, conforme informação constante no Processo SEI 2020.0.00003731-0,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Anexo Único do Ato GP 482/2013, que define os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das execuções fiscais de multas eleitorais em que o devedor seja domiciliado nos Municípios em que  especifica.

Art. 2º. As execuções fiscais em tramitação ou suspensas no Juízo da 79ª Zona Eleitoral no momento da publicação deste ato deverão ser redistribuídas ao Juízo da 5ª Zona Eleitoral.

Art. 3º. Fica revogado o Ato GP 242/2019.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2020

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ


ANEXO ÚNICO

JUÍZOS ELEITORAIS COM ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE MULTAS ELEITORAIS

Zona
Eleitoral 
Competência do Juízo Eleitoral (Municípios abrangentes)
Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí e
Seropédica
76ª Municípios de Campos dos Goytacazes, Aperibé, Bom Jesus de Itabapoana,
Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje de Muriaé,
Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antônio de Pádua,
São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de
Ubá e Varre-Sai. 
72ª Municípios de Niterói, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Itaboraí, Magé,
Maricá, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá
222ª Municípios de Nova Friburgo, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro,
Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto,
Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes
84ª Municípios de Nova Iguaçu, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Queimados e São
João de Meriti  
65ª Municípios de Petrópolis, Areal, Comendador Levy Gasparian, Paraíba do
Sul, Paty do Alferes, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia e Três Rios
256ª Municípios de Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios,
Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Iguaba Grande,
Macaé, Rio das Ostras, Saquarema e São Pedro da Aldeia
131ª Municípios de Volta Redonda, Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa,
Engenheiro Paulo de Frontin, Itatiaia, Mangaratiba, Mendes, Miguel
Pereira, Paracambi, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio
Claro, Rio das Flores, Valença e Vassouras

 

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 058, do dia 16/03/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/03/2020

Ementa:  Altera o Anexo do Ato GP 482/2013, que define os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das ações de execuções fiscais de multas eleitorais.

Situação: Revogado

Resolução TRE-RJ nº 1225/2022

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 058, do dia 16/03/2020, p. 3.

Alteração: Não consta alteração