Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2020 e sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, do Tribunal de Contas da UniãoTCU, que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;

CONSIDERANDO o disposto na Decisão Normativa TCU nº 187, de 09 de setembro de 2020, que estabelece os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão e define os prazos de atualização das informações que integram as
prestações de contas anuais da administração pública federal relativas ao exercício 2020 e seguintes;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2020 e definir os responsáveis pela divulgação das informações e peças documentais que compõem a prestação de contas do TRE-RJ,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de trabalho de disponibilização da prestação de contas do TRE-RJ e elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício 2020, nos termos deste Ato.

Art. 2º A prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão do órgão apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.

Art. 3º A prestação de contas do TRE-RJ será regida pelos seguintes princípios de elaboração e divulgação, previstos no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 184/2020: foco estratégico e no cidadão; conectividade da informação; relações com as partes interessadas; materialidade; concisão; confiabilidade e completude; coerência e comparabilidade; clareza; tempestividade; e transparência.

Art. 4º A prestação de contas do TRE-RJ do exercício 2020 e seguintes será integrada pelas informações e peças documentais previstas no art. 8º, incisos I a IV, da Instrução Normativa TCU nº 184/2020, que deverão ser disponibilizadas e atualizadas no sítio eletrônico do TRE-RJ na forma e nos prazos e periodicidades definidos na referida Instrução Normativa e na Decisão Normativa TCU nº 187/2020.

Parágrafo único. O detalhamento das informações da prestação de contas que deverão ser disponibilizadas, com os respectivos responsáveis, prazos de cumprimento e periodicidades de atualização, está disposto no Anexo III a este Ato.

Art. 5º O Relatório de Gestão, documento integrante da prestação de contas, a ser elaborado na forma de relato integrado pelos responsáveis pela governança e gestão do TRE-RJ, tem como objetivo principal oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do órgão, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.

Art. 6º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:

I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;
II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;
III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;
IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a disponibilização do Relatório de Gestão.

Art. 7º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ será estruturado nas seguintes fases:

I - atividades preliminares;
II - elaboração do documento;
III - aprovação do documento;
IV - publicação do documento no sítio eletrônico do TRE-RJ e divulgação à sociedade.

§ 1º O detalhamento de cada fase do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ do exercício 2020, com os respectivos responsáveis e prazos de cumprimento, está disposto no Anexo I a este Ato.
§ 2º O conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do TRE-RJ relativo ao exercício de 2020, conforme Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 187/2020, está disposto no Anexo II a este Ato.

Art. 8º Compete às unidades relacionadas nos Anexos I e II apresentarem os dados e informações sob sua responsabilidade para composição do Relatório de Gestão do exercício 2020, observando-se as diretrizes, orientações e conteúdos mínimos estabelecidos pelo TCU.

Art. 9º Compete às unidades relacionadas no Anexo III providenciar a publicação no sítio eletrônico do TRE-RJ dos demais dados e informações que integram a prestação de contas sob sua responsabilidade, observando-se a forma, conteúdos, prazos e periodicidades de atualização estabelecidos pelo TCU 

Art. 10. Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, consolidar as informações encaminhadas pelas unidades nos termos dos Anexos I e II deste Ato e orientar as unidades quanto à disponibilização das informações constantes no Anexo III.

Art. 11. Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.

Art. 12. Compete à Secretaria de Auditoria Interna as atribuições confiadas às unidades do sistema de controle interno nos normativos do TCU relacionados à prestação de contas, dentre estas a realização de auditoria e certificação das contas do TRE-RJ, assim como prover orientações e dirimir eventuais dúvidas junto ao TCU, com vistas ao fiel atendimento das determinações e diretrizes expedidas pela Corte de Contas quanto à prestação de contas anual.

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogado o Ato GP nº 546/2019.

ANEXO I

Detalhamento do processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2020

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
Envio de instruções aos Gestores (Secretários e
Coordenadores) e Assistentes de Planejamento para
elaboração dos conteúdos de responsabilidade de cada
unidade a comporem o Relatório de Gestão do exercício de
2020
CPLAN 10/12/2020 19/12/2020
Elaboração e envio dos conteúdos pelas unidades UNIDADES DO
ANEXO II
07/01/2021 21/01/2021
SOF: 10/02/2021
Ajustes, consolidação da documentação encaminhada pelas
unidades e avaliação prévia pela Diretoria-Geral
CPLAN e DG 22/01/2021 19/02/2021
Diagramação do Relatório de Gestão COSOC 29/01/2021 17/03/2021
Avaliação final do Relatório de Gestão pela Diretoria-Geral DG 18/03/2021 19/03/2021
Submissão do Relatório de Gestão ao Presidente DG 22/03/2021 22/03/202
Submissão do Relatório de Gestão ao Plenário para aprovação PRESIDÊNCIA 23/03/2021 29/03/2021
Publicação do Relatório de Gestão na página do TRE-RJ na internet CPLAN 31/03/2021 31/03/2021

ANEXO II


Conteúdo preliminar do Relatório de Gestão do exercício de 2020, conforme Anexo II da Decisão Normativa TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020

CONTEÚDO DETALHADO PRELIMINAR RESPONSÁVEL
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
Capa COSOC
Folha de rosto (texto)
Sumário
CPLAN
MENSAGEM DO PRESIDENTE PRESIDÊNCIA
VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO
Identidade institucional do TRE-RJ CPLAN
Composição da Alta Administração CPLAN
Estrutura organizacional SGP
Estrutura de governança CPLAN

Ambiente de atuação

CPLAN

Cadeia de Valor

SEDPRO

TRE-RJ em números

SEDEST
 Relacionamento com a sociedade
 
 Canais de comunicação  COSOC
 Ouvidoria  OUVE
 Eventos e projetos que estimulam o exercício consciente da cidadania e a memória eleitoral  EJE e CEMEL
 Determinação da materialidade das informações constantes do Relatório de Gestão  CPLAN
 RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS
 
 Gestão de riscos  SEDPRO
 Avaliação de controles internos e auditorias baseadas em riscos  SAU/COAUD
 GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO
 
 Governança e estratégia  CPLAN e SEGEST
 Gestão de processos  SEDPRO
 Iniciativas estratégicas e alocação de recursos  SEDINE

Ações de supervisão, controle e correição

GABPRE, CPLAN,
GABDG


SAU


SVPCRE


Resultados dos objetivos estratégicos do TRE-RJ em 2020

SEGEST

Resultados alcançados frente às metas anuais estabelecidas para o Poder Judiciário

CPLAN

4. RESULTADOS DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE GESTÃO

Destaques da Gestão do TRE-RJ em 2020
 Eleições Municipais de 2020  ASPLEL

Medidas adotadas pelo TRE-RJ em decorrência da pandemia de Covid-19

SGP, SAD, SSG, STI,
EJE

Gestão orçamentária e financeira
SOF

Gestão de custos
SOF
Gestão de pessoas SGP

Gestão de licitações e contratos
SAD

Gestão patrimonial e infraestrutura
SSG e SAD

Gestão da tecnologia da informação
STI

Sustentabilidade ambiental

SESTSU

Acessibilidade aos produtos, serviços e instalações

CPAI
(com informações
subsidiárias da STI,
SSG e SVPCRE)

Transparência das informações sobre a atuação do TRE-RJ
OUVE

INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS
SOF

ANEXOS, APÊNDICES E LINKS

Dados de Partidos Políticos no Estado do Rio de Janeiro SAU/COCEP

Outros itens que se demonstrarem necessários
 -

ANEXO III (Revogado pelo Ato GP TRE-RJ nº 340/2021)


Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº187/2020

CONTEÚDO TÓPICO UNIDADE
RESPONSÁVEL
PRAZO DE
DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO
PERIODICIDADE DE
ATUALIZAÇÃO
Art. 8º, I
a) os objetivos, as metas, os
indicadores de desempenho
definidos para o exercício e
os resultados por eles
alcançados, sua vinculação
aos objetivos estratégicos e
à missão da UPC, e, se for o
caso, ao Plano Plurianual,
aos planos nacionais e
setoriais do governo e dos
órgãos de governança
superior;
Objetivos
Estratégicos
Indicadores e metas
Resultados e
desempenho
CPLAN

2020: Até o
encerramento do
exercício financeiro


2021 em diante: Até
o final do primeiro
trimestre de cada
exercício

Sempre que
mudanças
ocorrerem ou, no
máximo, ao final de
cada semestre
Art. 8º, I
b) o valor público em termos
de produtos e resultados
gerados, preservados ou
entregues no exercício, e a
capacidade de continuidade
em exercícios futuros;
Cadeia de Valor
TRE-RJ em números
CPLAN

2020: Até o
encerramento do
exercício financeiro


2021 em diante: Até
o final do primeiro
trimestre de cada
exercício

Sempre que
mudanças
ocorrerem ou, no
máximo, ao final de
cada semestre
Art. 8º, I
c) as principais ações de
supervisão, controle e de
correição adotadas pela UPC
para a garantia da
legalidade, legitimidade,
economicidade e
transparência na aplicação
dos recursos públicos;

Supervisão


Governança
institucional


Atividades das
instâncias de apoio à
governança
institucional

GABPRE

CPLAN


GABDG

2020: Até o
encerramento do
exercício financeiro


2021 em diante: Até
o final do primeiro
trimestre de cada
exercício

Sempre que
mudanças
ocorrerem ou, no
máximo, ao final de
cada semestre
Controle SAU

Correição


Relatórios de
Atividades
Correicionais

SVPCRE
Art. 8º, I
d) a estrutura
organizacional,
competências, legislação
aplicável, principais cargos e
seus ocupantes, endereço e
telefones das unidades,
horários de atendimento ao
público;
Estrutura
organizacional
Estrutura do
Tribunal
GABPRE

2020: Até o
encerramento do
exercício financeiro


2021 em diante: Até
o final do primeiro
trimestre de cada
exercício

Sempre que
mudanças
ocorrerem ou, no
máximo, ao final de
cada semestre
Organograma COPAT/SEIPRO/SEC
REF
Competências
Regimento Interno
do TRE-RJ
COGED/SECBIB
Regulamento
Interno da Secretaria
do TRE-RJ
COGED/SECBIB
Legislação aplicável COGED/SECBIB
Principais cargos e
seus ocupantes Membros
SGP/SEFRER
Juízes eleitorais CSORI
Cargos
administrativos
COPAT/SEIPRO/SEC
REF
Endereço e telefones
das unidades,
horários de
atendimento ao
público

ASSEDG


CSORI

Art. 8º, I
e) os programas, projetos,
ações, obras e atividades,
com indicação da unidade
responsável, principais
metas e resultados e,
quando existentes,
indicadores de resultado e
impacto, com indicação dos
valores alcançados no
período e acumulado no
exercício

Programas, projetos,
ações e atividades

CPLAN

2020: Até o
encerramento do
exercício financeiro


2021 em diante: Até o final do primeiro
trimestre de cada
exercício

 

Sempre que
mudanças
ocorrerem ou, no
máximo, ao final de
cada semestre

Obras e Reformas S

SSG/COENG

Art. 8º, I
f) os repasses ou as
transferências de recursos
financeiros
Repasses ou
transferências
(Anexo I - Gestão
Financeira
Consolidada por Mês -
Inciso V)

SOF

Durante o exercício
financeiro

Em tempo real ou
na periodicidade de
ocorrência dos
eventos
Art. 8º, I
g) a execução orçamentária e financeira detalhada
Execução financeira e orçamentária

SOF/COFIN 

Durante o exercício
financeiro

Em tempo real ou
na periodicidade de
ocorrência dos
eventos
Art. 8º, I
h) as licitações realizadas e
em andamento, por
modalidade, com editais,
anexos e resultados, além
dos contratos firmados e
notas de empenho emitidas
Licitações

SAD/ALICIT

Durante o exercício
financeiro

 

 

Em tempo real ou
na periodicidade de
ocorrência dos
eventos


Contratos

ASJURI

Notas de empenho

SOF

Art. 8º, I
i) a remuneração e o
subsídio recebidos por
ocupante de cargo, posto,
graduação, função e
emprego público, incluídos
os auxílios, as ajudas de
custo, os jetons e outras
vantagens pecuniárias, além
dos proventos de
aposentadoria e das pensões
daqueles servidores e
empregados públicos ativos,
inativos e pensionistas, de
Cargo, função,
situação funcional e
remuneração

COPAG

 

 

 

 

Durante o exercício
financeiro

 

 

 

 

Em tempo real ou
na periodicidade de
ocorrência dos
eventos




Estrutura
Remuneratória -
Cargos Efetivos
Estrutura
Remuneratória -
Cargos em Comissão e Funções de
Confiança
Estrutura
Remuneratória -
Membros da
Magistratura
Detalhamento da
Folha de Pagamento
de Pessoal
Art. 8º, I
j) o contato da autoridade
de monitoramento,
designada nos termos do
art. 40 da Lei 12.527, de
2011, e telefone e correio
eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão (SIC)
Ouvidoria 

OUVE

Durante o exercício
financeiro

Em tempo real ou
na periodicidade de
ocorrência dos
eventos
Art. 8º, II
Demonstrações contábeis
exigidas pelas normas
aplicáveis à UPC,
acompanhadas das
respectivas notas
explicativas, bem como dos
documentos e informações
de interesse coletivo ou
gerais exigidos em normas
legais específicas que regem
sua atividade
Demonstrações
contábeis e Notas
Explicativas

SOF

Após o
encerramento do
exercício financeiro,
até 31/03

N/A
Art. 8º, III
Relatório de gestão, que
deverá ser apresentado na
forma de relato integrado da
gestão da UPC, segundo
orientações contidas em ato
próprio do TCU
Relatório de Gestão 

CPLAN 

Após o
encerramento do
exercício financeiro,
até 31/03

N/A
Art. 8º, IV
Rol de responsáveis
Rol de Responsáveis

SGP

Durante o exercício
financeiro

Sempre que
mudanças ocorrerem
Art. 13, § 6º
Certificado de auditoria
-

SAU

Após o
encerramento do
exercício financeiro,
até 31/03

N/A

Art. 9º, § 4º
Relatórios e informes de
fiscalização produzidos pelos
órgãos do sistema de
controle interno e pelo
controle externo durante o
exercício financeiro,
relacionados à UPC e que
tenham sido levados a seu
conhecimento, com as
eventuais providências
adotadas em decorrência
dos apontamentos da
fiscalização, bem como os
resultados das apurações realizadas pelo TCU em
processos de representação
relativa ao exercício
financeiro, relacionados à
UPC, e as providências
adotadas

SAU

Não definido

Não definido

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°367, de 14/12/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre o processo de elaboração do Relatório de Gestão do exercício 2020 e sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°367, de 14/12/2020, p. 2

Alteração: Consta alteração

ATO GP TRE-RJ nº 340/2021