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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 61, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Suspende o expediente na 59ª Zona Eleitoral/São Pedro da Aldeia no dia 28/02/2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o serviço de descupinização a ser realizado na sede do Juízo da 59ª Zona Eleitoral no dia 28/02/2019;

CONSIDERANDO o despacho proferido no Processo SEI nº 2019.0.000007971-5;

RESOLVE:

Art. 1° - Suspender o expediente da 59ª Zona Eleitoral/São Pedro da Aldeia no dia 28/02/2019.

Art. 2º - Os prazos que se iniciem ou se completem na referida data ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 046, de 27/02/2019, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/02/2019

Ementa: Suspende o expediente na 59ª Zona Eleitoral/São Pedro da Aldeia no dia 28/02/2019.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 046, de 27/02/2019, p. 3.

Alteração:Não consta alteração

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